O Direito ao Silêncio e à Inclusão: Entenda a Nova Legislação sobre Deficiência Auditiva Unilateral e Bilateral
- 2 de fev.
- 6 min de leitura
A audição é um dos sentidos mais complexos e fundamentais para a nossa conexão com o mundo. No entanto, quando essa ponte falha, as barreiras enfrentadas pelo paciente transcendem a saúde física, atingindo as esferas social, profissional e jurídica. Como médico otorrinolaringologista com duas décadas de prática clínica, acompanhei de perto a angústia de muitos que, por possuírem audição normal em apenas um dos ouvidos, eram invisibilizados pelas políticas públicas de inclusão.
Recentemente, o cenário legislativo brasileiro passou por uma transformação histórica que todo paciente com perda auditiva precisa conhecer. A saúde auditiva deixou de ser apenas uma questão de decibéis para se tornar uma questão de direitos fundamentais. Compreender essas mudanças é o primeiro passo para resgatar não apenas a funcionalidade sonora, mas também a dignidade e o acesso a benefícios que podem transformar a qualidade de vida e a inserção no mercado de trabalho.
Historicamente, o enquadramento como Pessoa com Deficiência (PcD) exigia uma perda bilateral mínima. No entanto, a ciência e o direito evoluíram para reconhecer que a privação sensorial em apenas um lado — a chamada surdez unilateral — impõe limitações severas, como a perda da localização espacial do som e a extrema dificuldade de compreensão em ambientes ruidosos. Essas barreiras, agora, possuem amparo legal explícito para serem superadas através de suporte governamental e institucional.
A grande inovação veio com a Lei 14.768/2023, que redefiniu o conceito de deficiência auditiva no Brasil. A partir de sua promulgação, a limitação de longo prazo da audição, seja ela unilateral total ou bilateral parcial/total, passou a ser formalmente reconhecida como deficiência. Isso significa que a surdez total em apenas uma orelha agora confere ao indivíduo os mesmos direitos e proteções garantidos aos deficientes auditivos bilaterais, equilibrando as oportunidades sociais.
Para as perdas bilaterais, o critério clássico do Decreto 3.298/1999 continua sendo uma referência robusta nas perícias. Ele define a deficiência como uma perda média de 41 decibéis (dB) ou mais, considerando as frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Este parâmetro é fundamental para o acesso a cotas em concursos, programas sociais e isenções tributárias, servindo como uma métrica objetiva de avaliação da capacidade auditiva do indivíduo.

Na Clínica Oto One, em São Paulo, pautamos nossa atuação em um atendimento de excelência, humanizado e profundamente personalizado. Entendemos que cada paciente é único, e por isso oferecemos acolhimento especializado tanto em consultas presenciais quanto por meio da telemedicina (on-line), garantindo que a tecnologia sirva como ponte para o seu bem-estar e para a fundamentação precisa do seu diagnóstico à luz das novas leis.
Um dos pilares mais importantes desse reconhecimento é o acesso ao mercado de trabalho. A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) e a Lei Brasileira de Inclusão asseguram reserva de vagas para PcD em empresas com mais de 100 funcionários. Com a nova legislação, o paciente com surdez unilateral total pode agora concorrer a essas vagas, encontrando um ambiente profissional que deve, obrigatoriamente, oferecer as adaptações necessárias para o seu desempenho.
Além do âmbito trabalhista, há benefícios previdenciários cruciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, o BPC exige a comprovação da deficiência de longo prazo e do impacto na participação social. Em nossa prática, auxiliamos o paciente com diagnósticos precisos que descrevem não apenas a perda em decibéis, mas a real repercussão funcional daquela condição na vida diária.
A isenção tributária é outro direito frequentemente buscado. Dependendo da regulamentação estadual, o paciente PcD pode obter isenções de IPI, ICMS ou IPVA na aquisição de veículos, além de prioridade em atendimentos e acesso a tecnologias assistivas pelo SUS. Essas facilidades visam mitigar os custos adicionais que a deficiência impõe, promovendo uma equidade financeira e de mobilidade necessária para a autonomia do cidadão.
O papel do médico otorrinolaringologista, portanto, vai muito além da prescrição de tratamentos. Somos os responsáveis por elaborar o relatório que servirá de base para todos esses direitos. Um laudo bem estruturado deve detalhar o tipo da perda — se condutiva, neurossensorial ou mista — e o grau de comprometimento, sempre fundamentado em exames de audiometria tonal e vocal de alta precisão.
É essencial que o documento médico registre o caráter permanente ou estável da condição. Instituições como a Universidade de São Paulo (USP) e a UNIFESP reforçam que o impacto comunicativo é um dos maiores fatores de isolamento social. Ao descrevermos as barreiras enfrentadas pelo paciente, como a dificuldade de uso do telefone ou a insegurança no trânsito, fornecemos o substrato necessário para que a perícia biopsicossocial seja justa e favorável.
A surdez unilateral, antes negligenciada, hoje é vista sob a ótica da Lei 13.146/2015. O paciente que possui audição plena em um lado mas silêncio absoluto no outro enfrenta o que chamamos de "deficiência invisível". A nova lei corrige essa distorção, permitindo que o suporte tecnológico, como aparelhos auditivos de última geração ou sistemas CROS, seja buscado com o respaldo de quem agora é reconhecido pelo Estado.
Para os portadores de perda bilateral moderada a profunda, o acompanhamento deve ser ainda mais rigoroso. Dados da Clínica Mayo e de Harvard indicam que a privação auditiva não tratada está diretamente ligada ao declínio cognitivo e à depressão. Buscar uma consulta não é apenas uma tentativa de ouvir melhor, mas uma estratégia de preservação da saúde mental e da inteligência, mantendo o cérebro ativo e estimulado.
Embora o tratamento médico e a reabilitação auditiva alcancem resultados extraordinários com as tecnologias atuais, é importante frisar que o sucesso depende da adesão do paciente e das características biológicas individuais. O acompanhamento ético pressupõe clareza: trabalhamos com excelência para oferecer o melhor caminho, mas sem promessas de resultados garantidos, respeitando a complexidade da medicina.
A jornada do paciente auditivo envolve superar o preconceito. Muitas vezes, a resistência em aceitar a condição retarda o acesso aos benefícios legais. O diagnóstico precoce e a aceitação do status de PcD não devem ser vistos como um rótulo negativo, mas como a chave para abrir portas que o silêncio costumava fechar. O conhecimento das leis é a ferramenta de empoderamento mais eficaz que posso oferecer em consultório.
Ao escolher a Oto One, você opta por uma clínica que entende o rigor científico exigido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e a aplica com a sensibilidade que o seu caso merece.
A medicina moderna exige que sejamos, além de clínicos, defensores do bem-estar social de nossos pacientes. Se você sente que sua audição está aquém do necessário ou se já possui um diagnóstico de perda unilateral ou bilateral e deseja entender como as novas leis se aplicam ao seu caso, este é o momento de agir. O tempo é um fator determinante na eficácia dos tratamentos e na validade dos direitos.
Concluir este processo de descoberta da sua saúde auditiva requer o suporte de quem tem experiência e autoridade no assunto. Não permita que a dúvida ou a falta de informação impeçam você de viver com plenitude. A legislação atual está ao seu lado, e nossa equipe está pronta para traduzir essa proteção jurídica em saúde e qualidade de vida real.
Agendar uma consulta é o passo definitivo para quem busca excelência e quer ser visto de forma integral. Seja para uma avaliação de rotina, para a emissão de laudos periciais detalhados ou para explorar as melhores opções de reabilitação auditiva, estamos à disposição. Sua audição é o seu vínculo com a vida; cuide dela com quem entende a profundidade desse sentido.
Espero por você para iniciarmos essa jornada de cuidado e respeito aos seus direitos. Vamos juntos transformar o silêncio em uma nova oportunidade de inclusão.
Perguntas e Respostas
A surdez em apenas um ouvido me dá direito a ser PcD? Sim. Com a Lei 14.768/2023, a surdez unilateral total é oficialmente reconhecida como deficiência auditiva, garantindo os mesmos direitos que a perda bilateral.
Qual o grau de perda bilateral necessário para ser considerado PcD? De acordo com o Decreto 3.298/1999, é necessário uma perda bilateral média de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz.
Tenho direito a cotas em concursos públicos com perda unilateral? Sim, desde que a perda seja total em um dos ouvidos, conforme a nova legislação federal.
O que é necessário constar no laudo para o INSS? O laudo deve conter o diagnóstico clínico, o CID, o tipo e grau da perda detalhado por audiometria, a duração (longo prazo) e as limitações funcionais geradas.
Quem tem surdez pode receber o BPC/LOAS? Sim, desde que a deficiência seja de longo prazo, cause impedimentos de participação social e a família atenda ao critério de baixa renda.
A perda auditiva leve dá direito a benefícios? Em regra, para benefícios federais e cotas, a perda deve ser de moderada a profunda (acima de 41 dB). Perdas leves são avaliadas caso a caso quanto ao impacto funcional.
Aparelhos auditivos são fornecidos pelo governo para PcD? Sim, o SUS possui programas de saúde auditiva que fornecem Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) para perdas que atendam aos critérios clínicos de indicação.
Posso conseguir isenção de impostos na compra de carro por ser surdo? Sim, embora as regras variem por estado, a deficiência auditiva é uma condição elegível para isenções tributárias em diversas unidades da federação.
Como a telemedicina ajuda no meu caso? A consulta on-line permite uma triagem inicial, revisão de exames e orientações sobre direitos e tratamentos sem a necessidade de deslocamento, com a mesma qualidade técnica.
A perda auditiva unilateral parcial (não total) é considerada deficiência? Pela letra fria da lei 14.768, fala-se em "unilateral total". Perdas parciais unilaterais dependem de uma avaliação biopsicossocial mais complexa para demonstrar a limitação de longo prazo.

Dr. Bruno Rossini (CRM-SP 115697; RQE: 34828)
Fone e WhatsApp: (11) 91013-5122 | (11) 99949-7016
Clínica Oto One - São Paulo
Instagram: @brunorossini.otorrino




Comentários